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#2751468

De acordo com a Constituição Federal, a União entregará 48% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza da seguinte maneira:

1) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
2) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
3) 3% ao financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
4) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios.

A Constituição Federal ainda estabelece que cabe à lei complementar fixar normas sobre a entrega desses recursos, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios.

De acordo com as normas constitucionais que disciplinam essa matéria, o cálculo das cotas acima mencionadas será feito

  • pelo Tribunal de Contas da União.
  • pelos Tribunais de Contas Estaduais, em relação às cotas destinadas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
  • pelos Tribunais de Contas Estaduais, tanto em relação às cotas destinadas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, como em relação às cotas destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios.
  • pelas Secretarias Estaduais de Fazenda, em relação às cotas destinadas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
  • pelas Secretarias Estaduais de Fazenda, tanto em relação às cotas destinadas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, como em relação às cotas destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios.
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