De acordo com a Constituição Federal, a União entregará 48% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza da seguinte maneira:
1) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 2) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios; 3) 3% ao financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 4) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios.
A Constituição Federal ainda estabelece que cabe à lei complementar fixar normas sobre a entrega desses recursos, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios.
De acordo com as normas constitucionais que disciplinam essa matéria, o cálculo das cotas acima mencionadas será feito
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