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#2727368

Acerca da revogação e da anulação dos atos administrativos, é correto afirmar:

  • Em face da presunção de legalidade, os atos administrativos somente podem ser anulados judicialmente quando comprovada violação de norma de competência ou de forma.
  • A Administração Pública tem a faculdade de revogar seus atos por razões de conveniência e oportunidade, mas depende de decisão judicial para anulá-los.
  • No âmbito federal, o direito da Administração Pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para seus destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Os atos administrativos discricionários não são passíveis de revogação pela própria Administração Pública, mas estão sujeitos a controle judicial, inclusive no que se refere ao mérito administrativo.
  • Apenas os atos vinculados são passíveis de controle judicial, vedando-se o exame dos aspectos de conveniência, oportunidade e legalidade dos atos discricionários.
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