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#1912468

A figura do chamado tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4 o , da Lei n o 11.343/06,

  • constitui causa de diminuição da pena, podendo o juiz levar em conta a natureza e a quantidade da droga apreendida na escolha do redutor.
  • não admite aplicação retroativa
  • obsta a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
  • é aplicável ao condenado reincidente, desde que a agravante não decorra da prática do mesmo crime, segundo expressa disposição.
  • também é aplicável ao crime de associação para o tráfico.
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