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#1901924

De acordo com a Resolução n° 17 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil − CAU/BR, ficam sujeitos ao Registro de Responsabilidade Técnica − RRT, quando executados por arquitetos e urbanistas, as construções, edificações, obras e serviços

  • do patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, restauro, práticas de projeto, vistoria e memória de cálculos de reforço estrutural, para reutilização, reabilitação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades.
  • do planejamento urbano e regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, mecânica dos solos, saneamento básico e ambiental, sistema viário, e desenho urbano.
  • de arquitetura paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou áreas de mananciais, dentro de várias escalas, inclusive a territorial.
  • da tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações, dos sistemas construtivos e condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de instalações e equipamentos referentes à arquitetura.
  • de topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto.
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