I. A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.
II. A vacância do cargo público decorrerá somente de exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento.
III. A vacância do cargo público decorrerá apenas dos casos de exoneração, demissão, promoção, aposentadoria e falecimento.
IV. A vacância do cargo público decorrerá somente de exoneração e falecimento.
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