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#1900524

Qual dos enunciados a seguir reflete entendimento já sumulado pelo STJ?

  • Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, não se considera o tempo de cumprimento da pena no regime fechado por se tratar de benefícios próprios do regime semiaberto.
  • O tempo de duração da medida de segurança pode ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado se as causas relacionadas à inimputabilidade penal persistirem.
  • Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é prescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional.
  • O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
  • O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional suscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
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