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#1910824

No que tange à competência para revogar atos administrativos, é correto afirmar que

  • a revogação de atos que se sabem eivados de nulidade é possível, desde que devidamente motivada por razões de interesse público.
  • a competência para revogar é sempre delegável.
  • atos já exauridos podem ser revogados, desde seja expressamente atribuído efeito retroativo ao ato revocatório.
  • atos ineficazes, porque ainda não implementada condição deflagradora de sua eficácia, estão sujeitos à revogação.
  • é possível revogar atos vinculados, desde que sua edição seja de competência autoridade que editará o ato revocatório.
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