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#2894868

Para atender à determinação legal, os grevistas deverão dar notícia do movimento com antecedência mínima de

  • 24 horas para atividades essenciais e 48 para comuns.
  • 48 horas, em quaisquer atividades.
  • 72 horas, em quaisquer atividades.
  • 48 horas para atividades comuns e 72 para essenciais.
  • 48 horas para atividades essenciais e 72 para comuns.
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