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#2860724

Tucidides, brasileiro, casado, contador, pretende candidatar-se ao cargo de Analista de empresa pública federal, aduzindo ter preenchido todos os requisitos editalicios, não tendo, porém, admissão ao certame, por força de ato abusivo de autoridade do dirigente responsável pelo concurso. Apresenta, então, petição inicial com documentos. A medida liminar é indeferida, sendo requisitadas as informações à autoridade apontada como coatora, que se mantém silente. Os autos são remetidos ao Ministério Público que opina pela decretação da revelia, com o acolhimento das alegações autorais. O magistrado profere sentença julgando improcedente o pedido exordial. Observado o caso acima, constata-se que

  • o parecer do Ministério Público, no mandado de segurança, é vinculante.
  • a ausência de informações não caracteriza a revelia.
  • as informações são peças obrigatórias e a sua ausência impede o julgamento do mandado de segurança.
  • a liminar, em mandado de segurança deve sempre ser deferida.
  • a parte pode apresentar novos documentos.
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