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#3018533

Com relação à Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o 8 4º do artigo 3/ da Constituição Federal; e dá outras providências. Foi alterada pela Lei 14.230/2021, que insere a exigência do dolo por parte dos agentes públicos, ou seja, a intenção de cometer um crime de improbidade. Segundo o artigo primeiro, parágrafo segundo: “considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando à voluntariedade do agente.” São atos de improbidade administrativa constante do artigo 9º  

  • permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no artigo 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  • ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  • perceber vantagem econômica, exceto em moeda estrangeira, para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de natureza indenizatória.
  • receber vantagem econômica de natureza remuneratória, somente indiretamente, para apresentar ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  • perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1º por preço superior ao valor de mercado.
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