Considere as seguintes operações:
I. Operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da
administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes.
II. Operação de crédito entre instituição financeira estatal e outro ente da federação, inclusive suas entidades da Administração indireta, que não se destinem a refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
III. Assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias
ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito por empresas estatais dependentes.
IV. Recebimento de lucros e dividendos de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do
capital social com direito a voto, na forma da legislação;
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, há permissão legal para as operações indicadas nos itens
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