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#2372977

Marta, servidora pública do Estado de São Paulo, ausentou-se do serviço público, sem causa justificável, por cinquenta e dois dias, interpoladamente, durante um ano. Neste caso, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Marta 

  • está sujeita apenas à pena de suspensão e multa no valor de cinquenta e dois dias trabalhados.
  • não está sujeita à nenhuma penalidade, porque as faltas foram interpoladas.
  • está sujeita à penalidade de demissão.
  • não está sujeita à nenhuma penalidade, porque as faltas não ultrapassaram sessenta dias.
  • está sujeita apenas à pena de repreensão e multa no valor de cinquenta e dois dias trabalhados.
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