O artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei
nº 14.230/2021, define os atos administrativos que
importam enriquecimento ilícito a prática, pelo agente
público, de ato doloso, de auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade
nas entidades referidas no art. 1º da referida lei. Sobre o
tema, assinale quais atos são passíveis de configurar
improbidade administrativa que importam enriquecimento
ilícito:
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