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#2390733

Carlos ajuizou ação revisional contra o banco do qual é cliente, alegando a incidência das normas consumeristas e requerendo a declaração de nulidade das seguintes cláusulas presentes no contrato de empréstimo bancário firmado neste ano com a instituição financeira: juros remuneratórios acima de 12% ao ano; capitalização mensal dos juros; cumulação de comissão de permanência e de correção monetária no período de normalidade e de inadimplência; multa de 10% sobre o valor total da dívida, por atraso do pagamento. Também requereu a revisão de ofício, pelo magistrado, de outras cláusulas que considerava abusivas e anulidade de cobrança de tarifa de abertura de crédito e de tarifa de emissão de carnê.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta conforme o CDC e o entendimento pacificado do STJ.

  • Dada a previsão de norma legal e infralegal, o banco pode cobrar tarifa de abertura de crédito e de emissão de carnê, valores devidos pelo consumidor ao banco, que presta serviços administrativos alheios ao contrato de mútuo remunerado.
  • Em regra, é lícita a cláusula que estipula juros remuneratórios acima de 12% ao ano, pois os bancos não se sujeitam à limitação prevista na lei que trata da usura. Entretanto, o juiz poderá rever a taxa, desde que Carlos prove cabalmente que os juros cobrados o tenham colocado em desvantagem exagerada, como, por exemplo, pela aplicação de taxa muito acima da média de mercado.
  • Atualmente, a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano é vedada nos contratos bancários, mesmo que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos doze vezes maior que a mensal.
  • A cláusula que prevê a cobrança da comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, tendo como limite máximo o percentual contratado, é abusiva tanto para o período de adimplência quanto de inadimplência.
  • O banco está autorizado por lei a cobrar multa moratória de 10% sobre o valor total da dívida, dada a aplicação ao caso de norma do Código Civil, haja vista a ausência de norma específica no CDC.
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