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#2443533

Constitui ato de improbidade administrativa previsto especificamente no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992, isto é, ato causador de prejuízo ao erário:

  • frustrar a licitude de processo licitatório.
  • receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas.
  • adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.
  • receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  • utilizar, em obra ou serviço particular, o trabalho de servidores públicos da União.
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