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#2465433

Empregado e empregador são solidários entre si na relação empregatícia que lhes impõe obrigações recíprocas. Neste sentido, de acordo com previsão legal, o empregado pode tomar a iniciativa da rescisão contratual por justa causa cometida pelo empregador. São causas da rescisão indireta:

  • Incontinência de conduta e mau procedimento; negociação habitual; condenação criminal do empregado.
  • Exigência de serviços superiores às suas forças, não defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; exposição a perigo manifesto de mal considerável.
  • Redução do trabalho, por peça ou tarefa, pelo empregador, de forma que não afete o salário; rigor excessivo; descumprimento das obrigações contratuais.
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, não cumprir o empregador as obrigações do contrato; exposição a perigo manifesto de mal considerável.
  • Exposição a perigo manifesto de mal considerável; exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; tratamento pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo.
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