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#1679977

No caso de a Policia Militar pretender alimentar o Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito – RENAEST – com informações sobre acidentes de trânsito registradas no Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito – BOAT, este órgão deverá, previamente, integrar-se ao RENAEST por meio do órgão ou entidade executivo de trânsito da unidade da federação de sua circunscrição no prazo de

  • 90 (noventa) dias, após a integração do órgão ou entidade executivo de trânsito das unidades da federação de sua circunscrição.
  • 30 (trinta) dias, após a integração do órgão ou entidade executivo de trânsito das unidades da federação de sua circunscrição.
  • 60 (sessenta) dias, após a integração do órgão ou entidade executivo de trânsito das unidades da federação de sua circunscrição.
  • 50 (cinquenta) dias, após a integração do órgão ou entidade executivo de trânsito das unidades da federação de sua circunscrição.
  • 20 (vinte) dias, após a integração do órgão ou entidade executivo de trânsito das unidades da federação de sua circunscrição.
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