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#1688677

O financiamento do Regime Próprio de Previdência Social compõe parte substantiva do orçamento do Estado de Goiás. Essa preocupação – em se evitar o déficit atuarial − foi um dos vetores mais importantes da Lei Complementar Estadual nº 161 de 30 de dezembro de 2020. Determinou o legislador complementar estadual que os projetos de lei que repercutirem nos benefícios previdenciários devem apresentar parecer técnico − acerca dos impactos orçamentário-financeiro e atuarial no RPPS/GO −, emitidos pela GOIASPREV. Essa determinação atende ao princípio da 

  • contrapartida.
  • unidade de gestão do orçamento previdenciário.
  • moralidade administrativa.
  • impessoalidade.
  • equidade na forma de participação do custeio.
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