A LOAS estabelece que “a unidade pública de
abrangência e gestão municipal, estadual ou
regional, destinada à prestação de serviços a
indivíduos e famílias que se encontram em situação
de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
contingência, que demandam intervenções
especializadas da proteção social especial”
(art. 6°-C,§2°)é o:
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