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#2437645

Para realizar determinada obra, a empreiteira Rocha Construtora S.A. contrata o profissional autônomo Júlio Cesar Ribeiro, a título de subempreitada. A base de cálculo do ISS devido pela Rocha Construtora S.A. será apurada

  • com dedução integral do valor referente à subempreitada, tendo-se em vista a vedação à bitributação.
  • com dedução presumida de 32%, desde que o contribuinte opte pela modalidade de ISS presumido.
  • sem dedução do valor da subempreitada de Júlio Cesar Ribeiro, tendo em vista tratar-se de profissional autônomo.
  • com dedução integral do valor referente à subempreitada, apenas na hipótese de Júlio Cesar Ribeiro estar devidamente inscrito no CCM.
  • com dedução presumida de 32%, desde que o contribuinte opte pela modalidade de ISS presumido e que Júlio Cesar Ribeiro esteja devidamente inscrito no CCM.
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