O mecanismo que autoriza a adoção de crianças e
adolescentes por duas pessoas do mesmo sexo teve sua
regulamentação proposta pelo Projeto de Lei n.º 99.999/2002,
nos termos seguintes.
Art. 1.º É autorizada a adoção de menor de dezoito
anos de idade por duas pessoas do mesmo sexo.
§ 1.º O ato de adoção será efetuado por meio de
escritura pública.
§ 2.º O registro da escritura pública de adoção no
cartório de registro civil de pessoas naturais será
constitutivo da personalidade jurídica do adotado.
Art. 2.º O pátrio poder será exercido, em igualdade de
condições, por ambos os genitores adotivos, assegurado a
qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer
à autoridade judiciária competente para a solução da
divergência.
Art. 3.º Havendo filhos legítimos de um dos adotantes,
o filho adotado nos termos desta lei terá direito à metade da
herança atribuída a cada filho legítimo.
Art. 4.º Aplica-se, no que couber, aos fatos regulados
por esta lei, o disposto na Lei n.º 8.069, de 13/7/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Considerando que o deputado X tenha solicitado à consultoria
legislativa um parecer acerca da adequação do Projeto de Lei
acima à Constituição da República, ao Estatuto da Criança e do
Adolescente, ao Código Civil e à Lei de Registros Públicos,
julgue os itens seguintes, formulados com trechos do parecer da
referida consultoria.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?