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#3222745

Em determinado litígio envolvendo o Município Alfa e um contribuinte do imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos aqueles de competência estadual, o Juiz de Direito, em sua sentença, argumentou que, ao seu ver, o texto constitucional não apresentava um sentido imanente. Em verdade, diversos fatores contribuíam para que o mesmo significante pudesse receber uma pluralidade de significados distintos, cabendo ao intérprete, à luz da realidade e das peculiaridades do caso concreto, decidir o significado que deve preponderar.
Ao analisar a argumentação apresentada pelo Juiz de Direito, o Procurador do Município Alfa concluiu corretamente que

  • a preservação da força normativa do texto, na perspectiva delineada pelo Juiz, não oferece qualquer margem de desenvolvimento para o denominado ativismo judicial.
  • ao centrar sua análise no caso concreto, distanciando-se, portanto, de construções teóricas lastreadas na generalidade, o Juiz se afastou dos alicerces de desenvolvimento da mutação constitucional.
  • a dicotomia entre texto e norma, como apregoada pelo Juiz, se distancia do formalismo clássico e aproxima os momentos de criação e de aplicação da norma, o que exige do intérprete a compreensão do programa e do âmbito da norma.
  • o pensamento problemático, como apregoado pelo Juiz, somente se identifica com os alicerces de desenvolvimento da tópica pura, de modo que o texto constitucional é apenas mais um ponto de vista a ser considerado pelo intérprete.
  • ao resolver as conflitualidades intrínsecas da norma, nos planos linguístico, axiológico, teleológico e operativo, de modo a identificar o significado a ser atribuído ao significante interpretado, o Juiz se aproximou da concepção originalista.
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