A lei de acesso à informação destina-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, observados
seus princípios básicos e diretrizes. Nesse sentido, é correto afirmar que, das assertivas dispostas, são
diretrizes observadas nos procedimentos previstos pela Lei nº 14.133 de acesso à informação.
I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
II - Divulgação de informações de interesse público, mediante solicitação.
III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
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