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#1696031

Segundo a Lei Complementar estadual n° 268/2018, o policial civil portador de neoplasia

  • é considerado incapaz definitivamente para o serviço policial, independentemente do grau da malignidade, mas terá direito a ser readaptado em outro cargo compatível com a sua capacidade laborativa.
  • de elevado grau de malignidade será automaticamente considerado inapto para o trabalho policial, devendo ser aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço na carreira policial.
  • de elevado grau de malignidade será automaticamente considerado inapto para o trabalho policial, devendo ser aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço público.
  • de baixo grau de malignidade não será considerado incapaz definitivamente para o serviço policial, desde que a sua capacidade laborativa não tenha sido prejudicada pela doença ou pelos efeitos colaterais do tratamento.
  • de grau médio ou elevado de malignidade será considerado definitivamente inapto para o serviço policial, mas terá direito à readaptação para cargo administrativo dentro da Polícia Civil.
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