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#1647431

As Transferências Voluntárias são definidas pelo art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como a entrega de recursos financeiros a

  • Municípios, Estados, Organizações da Sociedade Civil, com fins lucrativos.
  • Municípios, Estados, e diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos.
  • Estados, Municípios, Empresas Públicas, ONGs e Instituições Financeiras.
  • Estados, Municípios, OSCIPs, Autarquias, e Instituições Financeiras.
  • Estados, Municípios, Empresas Públicas, Autarquias e Instituições Financeiras.
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