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#2313775

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, é INCORRETO afirmar que

  • As reposições e indenizações ao erário serão descontadas em parcelas mensais não excedentes à quinta parte da remuneração ou provento.
  • Portriênio de efetivo exercício no serviço público, ao servidor será concedido automaticamente um acréscimo de 5% (cinco por cento) ou de 3% (três por cento), denominado avanço, calculado na forma da lei.
  • A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus o servidor, no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício, considerando-se as frações iguais ou superiores a 15 (quinze) dias como mês integral.
  • Nos casos de licença para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família, com remuneração, e de moléstia, somente serão computados, como de efetivo exercício, para o efeito de concessão de licença-prêmio por assiduidade, os afastamentos do serviço por um período máximo de 3 (três) meses, para tratamento de saúde do servidor, de 2 (dois) meses, por motivo de doença em pessoa de sua família, e de 20 (vinte) dias, no caso de moléstia do servidor, tudo por quinquênio de serviço público prestado ao Estado.
  • Decorridos 30 (trinta) dias da data em que tiver sido protocolado 0 requerimento da aposentadoria, o servidor será considerado em licença especial remunerada, podendo afastar-se do exercício de suas atividades, salvo se antes tiver sido cientificado do indeferimento do pedido.
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