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#2658075

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Assim, de acordo com o disposto no artigo 129 da Lei Estadual 15.608/2007, todas as alternativas abaixo constituem motivo para rescisão do contrato, EXCETO:

  • O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
  • A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
  • A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
  • O cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
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