Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2725675

Observe a seguinte notícia, do Informativo do STF n° 777:

“PSV: remuneração do serviço de iluminação pública (Enunciado 41 da Súmula Vinculante) - O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: ‘O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa’. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 670 da Súmula do STF”.

A vedação mencionada justifica-se porque

  • trata-se de serviçouti universi, devendo ser custeado por impostos ou pela instituição de contribuição específica para seu custeio, pelos municípios.
  • se trata deuti singuli, porém de natureza indelegável, devendo por essa razão ser custeado exclusivamente por impostos.
  • caso seja delegada sua prestação ao particular, a remuneração se dará por tarifa, e não por taxa.
  • o serviço de iluminação pública não admite prestação sob nenhum tipo de concessão e, portanto, seria incabível a remuneração de um concessionário privado por meio da cobrança do usuário.
  • embora se trate de serviço público indivisível, o seu custeio já está embutido nos preços públicos pagos aos concessionários de fornecimento de energia elétrica, conforme disposições contratuais padronizadas pela ANEEL.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora