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#2794275

A empresa “Serviços SA" foi a vencedora de determinado certame licitatório e, em seguida, celebrou o respectivo contrato administrativo com a Administração Pública, apresentando garantia contratual no valor de 5 milhões de reais. Na fase de execução contratual, foi penalizada pela Administração com multa no montante de 10 milhões de reais. Nesse caso,

  • haverá a perda da garantia em favor da Administração Pública e, além disso, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
  • haverá apenas a perda da garantia em favor da Administração Pública, não respondendo a empresa por eventual diferença.
  • não haverá a perda da garantia, mas a empresa responderá pelo pagamento integral da multa através do desconto sobre os pagamentos devidos.
  • haverá a perda da garantia em favor da Administração Pública e, além disso, responderá a empresa pela sua diferença através, unicamente, de cobrança judicial.
  • não haverá perda da garantia, nem desconto sobre os pagamentos devidos à empresa, devendo a Administração Pública cobrar o débito judicialmente.
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