Regina ajuizou ação indenizatória em face do INSS, pedindo o
pagamento de indenização a título de danos materiais, causados
pela colisão de um automóvel de propriedade da autarquia
contra seu automóvel.
O evento danoso aconteceu em 10/12/2010, ao passo que a
demanda foi movida por Regina em 10/03/2023.
Em tal caso, sabendo-se que, nos termos do Art. 1º do Decreto
nº 20.910/1932, a prescrição em face da Fazenda Pública ocorre
no prazo de cinco anos e que não houve causa suspensiva,
interruptiva ou impeditiva da prescrição no período, a conduta
mais correta do juiz da causa é:
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