O ato administrativo é toda manifestação unilateral da administração pública, que agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar
direito, ou impor obrigação aos administrados ou a si própria. O ato administrativo tem cinco requisitos
básicos, não sendo um deles:
Autenticação
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