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#2440042

Sobre arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

  • em caso de necessidade ou interesse público.
  • se houver anulação de alguma despesa previamente prevista.
  • se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • em caso de urgência e relevante interesse nacional.
  • em caso de estado de emergência ou calamidade pública.
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