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#3521464

O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), que trata de procedimentos contábeis referentes à receita orçamentária, dispõe que as restituições de receitas orçamentárias devem seguir procedimentos específicos. Considerando as regras de registros contábeis aplicáveis a devoluções de saldos de convênios, contratos e congêneres, pode-se afirmar que 

  • todas as restituições de receitas orçamentárias devem ser contabilizadas exclusivamente como dedução da receita orçamentária, independentemente do exercício em que ocorrerem.
  • a devolução de saldos de convênios recebidos em exercícios anteriores deve sempre ser registrada como dedução da receita orçamentária.
  • a restituição de um convênio ocorre no mesmo exercício de recebimento da transferência, ela deve ser contabilizada como dedução da receita orçamentária até o limite do valor recebido no período.
  • se a devolução de um saldo de convênio ocorrer em qualquer exercício, independentemente do período de recebimento, deve ser sempre considerada como uma despesa orçamentária.
  • o registro contábil da devolução, no caso de restituição de convênios, contratos e congêneres, não precisa distinguir se ocorreu no mesmo exercício ou em exercício posterior.
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