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#2441742

No que diz respeito à ação popular, assinale a alternativa INCORRETA:

  • O prazo de contestação é de vinte dias, prorrogáveis por mais vinte a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental.
  • É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação.
  • Quando o autor preferir, a citação dos beneficiários far-se-á por edital.
  • A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado ao autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • Não haverá condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios, salvo em caso de comprovada litigância de má-fé.
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