De acordo com o Art. 28 da Lei Nº 9.394/96, na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de
ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região,
especialmente
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesse dos alunos da zona rural.
II – organização escolar própria, respeitando o calendário escolar praticado nas escolas da área urbana.
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Sobre essas diretrizes, afirma-se que
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