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#2410942

O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:

  • bem destinado ao ativo imobilizado e de imposto retido por substituição tributária.
  • bem destinado ao ativo imobilizado.
  • bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação.
  • mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização e de imposto retido por substituição tributária.
  • bem ou mercadoria importados do exterior, qualquer que seja sua destinação e de imposto retido por substituição tributária.
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