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#2395386

No  julgamento  do  MI  721,  o  STF,  diante  da  mora  do  Poder  Legislativo  para  regulamentar  a  aposentadoria  especial  prevista  no artigo 40, § 4º, da CRFB, decidiu que “inexistente a disciplina  específica  da  aposentadoria  especial  do  servidor,  impõe-se  a  adoção,  via  pronunciamento  judicial,  daquela  própria  aos  trabalhadores  em  geral  –  artigo  57,  §  1º,  da  Lei  nº  8.213/91”. 

A ação constitucional foi apresentada por um servidor público. 
Os efeitos dessa decisão serão

  • válidos para todos os que estiverem na mesma situação.
  • específicos para a parte impetrante, por ser remédio individual.
  • estabelecidos de acordo com a categoria do impetrante.
  • individuais ou coletivos diante da repercussão do tema.
  • incluídos no regime de repercussão geral.
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