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#1791742

Quanto à prescrição e à decadência, é correto afirmar:

  • salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
  • a interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, prejudica aos demais coobrigados.
  • suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
  • a prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
  • se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, podendo o juiz suprir a alegação.
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