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#1849186

Diante de informação relativa a iminente publicação de matéria considerada ofensiva à intimidade e à honra de autoridade pública em jornal local, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 130/DF, é possível conceder ordem judicial que

  • proíba a circulação da publicação jornalística considerada ofensiva, com base no art. 5º , V e X, da Constituição Federal.
  • assegure, após configurado o dano causado à honra e à intimidade, a sua reparação.
  • imponha alteração do conteúdo da matéria a ser divulgada, a fim de riscar ou suprimir expressões ofensivas à honra e à intimidade da vítima.
  • proíba a inserção da matéria considerada ofensiva naquela publicação jornalística, embora autorizada sua circulação.
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