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#3417842

As penas previstas no capítulo XVIII do Código de Ética Odontológica (artigos 51 ao 57) no caso de infração aos seus preceitos são as seguintes, EXCETO 

  • censura pública, em publicação oficial (artigo 51, inciso III).
  • suspensão do exercício profissional até trinta dias (artigo 51, inciso IV).
  • cassação do exercício profissionalad referendumdo Conselho Federal (artigo 51, inciso V).
  • pena pecuniária a ser fixada pelo Conselho Federal, arbitrada entre 10 (dez) e 20 (vinte) vezes o valor da anuidade (artigo 57).
  • em caso de reincidência, a pena de multa será aplicada em dobro (artigo 57, §2°).
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