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#2249686

Não é responsável pelo pagamento do IPTU:

  • o espólio, pelo débito do “de cujus”, até a data da abertura da sucessão
  • a pessoa jurídica resultante de fusão em relação ao débito das entidades fundidas, até a data do fato
  • o adquirente, pelo débito do alienante, salvo se o beneficiário de imunidade ou isenção
  • o adquirente do imóvel em hasta pública, com sua responsabilidade limitada ao preço da arrematação
  • o meeiro, pelo débito do espólio, até a data da partilha, com sua responsabilidade limitada ao montante da meação
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