A empresa “A” é autuada por ter se creditado indevidamente de ICMS decorrente de notas fiscais de entradas que foram canceladas no período de 02 de janeiro de 2015 a 30 de junho de 2016. O AIIM (auto de infração e imposição de multa) incluiu, também, a diferença do ICMS não recolhido. O auto foi lavrado em 01 de março de 2021, sem alegação de atuação com dolo, fraude ou simulação. O contribuinte ingressou com ação judicial questionando a autuação. Considerando a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
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