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#3691886

Após o encerramento do processo administrativo de constituição do crédito tributário, a Fazenda Pública municipal procedeu à inscrição de determinado débito em dívida ativa. A empresa devedora, ao ser citada em execução fiscal, alegou nulidade da inscrição, sustentando ausência de elementos essenciais à formação do título executivo. A autoridade fazendária, por sua vez, defendeu a validade do ato, argumentando tratar-se de procedimento regular e dotado de presunção de legitimidade.

Considerando a natureza jurídica da inscrição e seus efeitos sobre a exigibilidade do crédito, aponte a alternativa CORRETA.

  • A inscrição em dívida ativa é ato vinculado e formal, cuja validade depende da presença de elementos que permitam a identificação precisa do sujeito passivo, do valor exigido e da origem do crédito.
  • A dívida ativa, uma vez inscrita, adquire natureza de título judicial, tornando-se imune a questionamentos administrativos ou judiciais acerca da sua formação.
  • A presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa é absoluta, razão pela qual o contribuinte somente pode impugná-la após o pagamento integral do débito.
  • O ato de inscrição constitui etapa discricionária do processo de cobrança tributária, cabendo à Administração decidir sobre sua conveniência ou oportunidade.
  • A inscrição em dívida ativa produz automaticamente a constrição de bens do devedor, independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.
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