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#3670242

Nestor, proprietário da unidade 1102 do condomínio edilício Hermes, vem causando significativos atritos com seus vizinhos em razão das festas que promove em seu apartamento. A música alta e a entrada e saída de convidados madrugada adentro prejudica a segurança e o repouso noturno dos condôminos. Apesar das reclamações, Nestor não muda seu comportamento. Diante disso, após garantidos a Nestor o contraditório e a ampla defesa, pode a assembleia dos condôminos:

  • advertir Nestor, fazendo constar em ata o ocorrido, pois não é possível cominar outra sanção sem essa advertência prévia pela assembleia;
  • determinar que Nestor pague multa não superior a duas vezes o valor de sua contribuição mensal, contanto que isso esteja previsto na convenção condominial;
  • determinar que Nestor pague nova multa, agora de até três vezes o valor da sua contribuição mensal, se houver reiteração do comportamento após o pagamento da primeira multa;
  • determinar que Nestor pague nova multa, agora de até cinco vezes o valor de sua contribuição mensal, se a reiteração do comportamento após o pagamento de duas multas gerar incompatibilidade de convivência;
  • ressalvar que as multas não prejudicam eventual obrigação de Nestor de pagar perdas e danos pelos prejuízos decorrentes do comportamento antissocial, não havendo, contudo, previsão legal expressa para a sua exclusão do condomínio.
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