A Lei de parcelamento, usos e ocupação do solo,
Lei Complementar nº 97/1999, estabelece para os
fins fiscais, urbanísticos e de planejamento que o
território do Município de Porto Velho divide-se
em área urbana e área rural.
São áreas de expansão urbana as contidas fora do
perímetro urbano até 5.000 m (cinco mil metros) e
outras áreas legalmente reconhecidas pelo Poder
Público, sendo que, de acordo com essa Lei, a estas
áreas aplica-se o regime urbanístico da:
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