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#3728586

À luz da Lei nº 9.784/99, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese em que o ato administrativo deverá ser motivado, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, nos termos do art. 50.

  • A motivação é exigida apenas quando o ato impor sanções, sendo dispensável nos demais casos por se tratar de matéria discricionária.
  • A motivação é obrigatória quando o ato decidir processo administrativo de concurso ou seleção pública.
  • A motivação é facultativa quando o ato dispensar ou declarar a inexigibilidade de licitação, pois se trata de exceção à regra licitatória.
  • A motivação é obrigatória somente quando houver decisão final no processo, não se aplicando a decisões sobre recursos administrativos.
  • A motivação é dispensável quando o ato anular, revogar, suspender ou convalidar ato administrativo, por se tratar de autotutela.
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