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#3729486

À luz da Súmula 436 do STJ, assinale a alternativa correta sobre a constituição do crédito tributário quando o contribuinte entrega declaração (ex.: DCTF ou GIA) ao Fisco.

  • A entrega de qualquer declaração tributária, ainda que meramente informativa e sem indicação de valor devido, constitui automaticamente o crédito tributário.
  • A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, sendo dispensada qualquer outra providência do Fisco para esse fim específico.
  • Mesmo havendo confissão do débito em DCTF/GIA, o crédito tributário somente se constitui após a homologação expressa do Fisco, nos termos do art. 150 do CTN.
  • A Súmula 436 do STJ impede a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal do valor declarado, exigindo prévio auto de infração para qualquer cobrança.
  • Se o Fisco apurar diferença não confessada em fiscalização, a Súmula 436 dispensa o lançamento formal também para constituir o crédito adicional.
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