No ano de 2017, o Ministro Relator Luís Roberto Barroso
suscitou, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, uma
questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, defendendo
a tese de que o foro de prerrogativa de função deve ser
aplicado somente aos delitos cometidos por um deputado
federal no exercício do cargo público ou em razão
dele. O julgamento se encontra suspenso por um pedido
de vistas, mas, se prevalecer o entendimento do Ministro
Relator, haverá uma mudança de posicionamento do
Supremo Tribunal Federal em relação ao instituto do foro
de prerrogativa de função, que ocorrerá independentemente
da edição de uma Emenda Constitucional. A hermenêutica
constitucional denomina esse fenômeno de
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