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#2754442

Quanto ao critério da intervenção da vontade ad- ministrativa, os atos administrativos podem ser classificados e conceituados como:

  • atos compostos, cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio
  • atos enunciativos, que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório
  • atos compostos, que não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas
  • atos complexos, que não se compõem de vontades autônomas, embora múltiplas
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