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#2755942

O Art. 12, Seção III, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determina os prazos de validade dos concursos para o acesso aos serviços das autarquias e das fundações públicas federais. O prazo estabelecido é de

  • dois anos, podendo ser prorrogado por duas vezes, por igual período.
  • até um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
  • até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
  • um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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